Procurador se manifesta contra recurso e Conceição continua respondendo por improbidade

A ex – prefeita de Traipu Conceição Tavares, sofre mais uma decepção em processo de Improbidade Administrativa, dessa vez pelo Ministério Público do Estado de Alagoas. Quando o Procurador de Justiça, Dr. Marcos Méro, se manifestou contra o recurso de apelação.
Embora já esteja em clima de campanha, Conceição tem essa pedra no caminho, responder pelas ações administrativas do período em que esteve a frendo do município.
Assim, ela continua aguardando decisão colegiada e até lá inelegível, mas esperançosa de que pode reverter a situação na justiça. Já nas urnas a situação é bem mais complexa e está indefinida.
Veja parte da sentença:
Trata-se de tempestivo recurso de apelação, interposto por Maria da Conceição Teixeira Tavares contra a r. sentença de fls.365/372, proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa tombada sob o número em epígrafe, que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Traipu–AL, cujo teor julgou procedente os pedidos formulados pelo representante do Ministério Público no 1o grau, condenando a requerida, ora apelante, a ressarcir ao erário do Município de Traipu o valor da pintura, nas cores amarela e vermelha, realizada nos bens públicos mencionados na inicial, sem prejuízo do pagamento de multa civil correspondente a 15 (quinze) vezes o valor da remuneração por ela percebida na qualidade de Prefeita Municipal, além da suspensão dos seus direitos políticos, nos termos dos arts. 11, caput e inciso I, e 12, inciso III, ambos da Lei Federal no 8.429/92, c/c o art. 37, § 4o, da Constituição Federal.
Apreciando os autos, logo verifico que o presente recurso apelatório não merece acolhimento.
Isto posto, sem mais delongas, objetivando a otimização da função ministerial, ratifico inteiramente as contrarrazões apresentadas pelo membro do Parquet atuante na instânciainferior, e, por conseguinte, defendo o completo improvimento do apelo, mantendo-se intacta a sentença hostilizada.
É como penso, sem embargo de melhor entendimento.
Maceió, 08 de novembro de 2019.
MARCOS MÉRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Leia processo na íntegra:



